Durante nossos primeiros anos neste mercado, precisamos explicar diversas vezes aos usuários do cartório em que trabalhamos os motivos pelos quais não aceitávamos cartão de crédito.
Quando o CNJ publicou o Provimento nº 127/22, o Oficial Registrador responsável pelo cartório prontamente nos avisou e incentivou o desenvolvimento de uma solução específica para cartórios.
Nascia ali a ParceleCart, dentro de um cartório na capital de São Paulo, a partir das dores de um delegatário inovador, que durante anos dedicou sua vida ao desenvolvimento do ofício.
Respiramos tecnologia!
Nossa equipe é formada por profissionais com vivência em startups, adquirentes e cartórios. Solucionar problemas e simplificar soluções é o que move nosso dia a dia.
Quando nos deparamos com as dores das serventias, percebemos que poderíamos ajudar a trazer agilidade, facilidade e simplificar, através da nossa experiência, a rotina dos cartórios no Brasil.
Sabemos da importância dos cartórios para o Brasil.
Sem vocês, a garantia de segurança jurídica no país seria nula. Cartórios são instituições imprescindíveis para que a sociedade cresça de maneira sustentável. Por isto, trabalhamos dia e noite desenvolvendo soluções tecnológicas com delegatários e seus prepostos.
Compartilhe suas dores conosco e estaremos prontos para ajudá-lo a resolvê-las!
Conte sempre com a ParceleCart!
Ficou com dúvidas? Veja nosso FAQ ou entre em contato conosco agora mesmo!
Fale conoscoNão cobramos quaisquer valores de mensalidade ou aluguel. A remuneração da ParceleCart ocorre pelas taxas que incidem sobre as transações. Você escolhe se quer repassa-lás ou não.
A partir da assinatura da ficha de credenciamento, levam entre 3 a 7 dias úteis seu cartório poder transacionar. Este prazo varia de acordo com o frete para cada região.
Por enquanto, os valores transacionados só podem ser recebidos em contas vinculadas ao CNPJ da serventia extrajudicial. Estamos trabalhando para possibilitar o recebimento em contas vinculadas ao CPF do titular.
Tanto a maquininha, quanto o link de pagamento, calculam automaticamente o repasse das taxas ao portador do cartão. Nenhum preposto precisa fazer conta ou virar a tela do computador!
Sim, é possível! A partir do aplicativo "Taxas ao Portador", você pode optar entre repassar ou absorver as taxas. Configuramos a maquininha como você preferir!
Basta acessar a tela de "Vendas" em nosso portal e clicar em "Editar número do pedido". Para facilitar a conciliação, este número será impresso no relatório de recebíveis do dia seguinte.
Transações pagas com Pix caem na conta do cartório imediatamente e transações pagas com cartão no próximo dia útil.
Você informa em nossa maquininha ou portal o valor que deseja receber pelo serviço prestado e nossas soluções calculam as taxas. No dia útil seguinte, depositamos o valor exato em sua conta.
Sim. Quando há o repasse das taxas, nosso comprovante traz os valores pagos pelo usuário detalhados entre valor total, valor líquido e taxa de conveniência.
O artigo 6º do Provimento Nº 127 de 09/02/2022 do Conselho Nacional de Justiça, possibilita que o titular ou responsável pela unidade do serviço notarial ou registral adote os meios de pagamento previstos, como o PIX, cartão de crédito e de débito, enquanto o artigo 2º define que o PIX é o único meio de pagamento que não permite o repasse de taxas.
Fale com um de nossos especialistas! Ele lhe enviará uma proposta comercial e a ficha de credenciamento. Uma vez de acordo, basta assiná-la que preparamos tudo.