QUEM SOMOS

Prazer,
somos a ParceleCart

Nascida e criada com muita dedicação por quem conhece cartórios e tecnologia

Conhecemos suas dores

Durante nossos primeiros anos neste mercado, precisamos explicar diversas vezes aos usuários do cartório em que trabalhamos os motivos pelos quais não aceitávamos cartão de crédito.

Quando o CNJ publicou o Provimento nº 127/22, o Oficial Registrador responsável pelo cartório prontamente nos avisou e incentivou o desenvolvimento de uma solução específica para cartórios.

Nascia ali a ParceleCart, dentro de um cartório na capital de São Paulo, a partir das dores de um delegatário inovador, que durante anos dedicou sua vida ao desenvolvimento do ofício.

Tecnologia à serviço da segurança jurídica

Respiramos tecnologia!

Nossa equipe é formada por profissionais com vivência em startups, adquirentes e cartórios. Solucionar problemas e simplificar soluções é o que move nosso dia a dia.

Quando nos deparamos com as dores das serventias, percebemos que poderíamos ajudar a trazer agilidade, facilidade e simplificar, através da nossa experiência, a rotina dos cartórios no Brasil.

Sempre juntos

Sabemos da importância dos cartórios para o Brasil.

Sem vocês, a garantia de segurança jurídica no país seria nula. Cartórios são instituições imprescindíveis para que a sociedade cresça de maneira sustentável. Por isto, trabalhamos dia e noite desenvolvendo soluções tecnológicas com delegatários e seus prepostos.

Compartilhe suas dores conosco e estaremos prontos para ajudá-lo a resolvê-las!

Conte sempre com a ParceleCart!

FAQS

Perguntas Frequentes

Ficou com dúvidas? Veja nosso FAQ ou entre em contato conosco agora mesmo!

Fale conosco

O cartório possui algum tipo de custo de mensalidade, aluguel de maquininha ou algo do tipo?

Não cobramos quaisquer valores de mensalidade ou aluguel. A remuneração da ParceleCart ocorre pelas taxas que incidem sobre as transações. Você escolhe se quer repassa-lás ou não.

Quanto tempo leva o processo de credenciamento?

A partir da assinatura da ficha de credenciamento, levam entre 3 a 7 dias úteis seu cartório poder transacionar. Este prazo varia de acordo com o frete para cada região.

Posso cadastrar a maquininha em uma conta bancária vinculada ao CPF do titular?

Por enquanto, os valores transacionados só podem ser recebidos em contas vinculadas ao CNPJ da serventia extrajudicial. Estamos trabalhando para possibilitar o recebimento em contas vinculadas ao CPF do titular.

Como é feito o cálculo das taxas? Eu preciso abrir algum tipo de sistema ou calculadora?

Tanto a maquininha, quanto o link de pagamento, calculam automaticamente o repasse das taxas ao portador do cartão. Nenhum preposto precisa fazer conta ou virar a tela do computador!

É possível escolher entre o repasse ou absorção das taxas para débito e crédito?

Sim, é possível! A partir do aplicativo "Taxas ao Portador", você pode optar entre repassar ou absorver as taxas. Configuramos a maquininha como você preferir!

Como faço para atrelar um número de pedido às transações realizadas?

Basta acessar a tela de "Vendas" em nosso portal e clicar em "Editar número do pedido". Para facilitar a conciliação, este número será impresso no relatório de recebíveis do dia seguinte.

Em quanto tempo o cartório recebe o valor das transações?

Transações pagas com Pix caem na conta do cartório imediatamente e transações pagas com cartão no próximo dia útil.

Nas transações com repasse, o cartório recebe o valor integral do serviço ou existe algum tipo de desconto?

Você informa em nossa maquininha ou portal o valor que deseja receber pelo serviço prestado e nossas soluções calculam as taxas. No dia útil seguinte, depositamos o valor exato em sua conta.

As taxas aparecem discriminadas no comprovante do cliente?

Sim. Quando há o repasse das taxas, nosso comprovante traz os valores pagos pelo usuário detalhados entre valor total, valor líquido e taxa de conveniência.

O repasse das taxas para os usuários é permitido?

O artigo 6º do Provimento Nº 127 de 09/02/2022 do Conselho Nacional de Justiça, possibilita que o titular ou responsável pela unidade do serviço notarial ou registral adote os meios de pagamento previstos, como o PIX, cartão de crédito e de débito, enquanto o artigo 2º define que o PIX é o único meio de pagamento que não permite o repasse de taxas.

Como fazer para adquirir uma de nossas maquininhas?

Fale com um de nossos especialistas! Ele lhe enviará uma proposta comercial e a ficha de credenciamento. Uma vez de acordo, basta assiná-la que preparamos tudo.