Institucional PARCELECART
Política de PLD-CFT
Última atualização em 14 de dezembro de 2023
1. INTRODUÇÃO
A política denominada de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (“PLD-CFT”) promove a adequação das atividades operacionais da PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A., com as diversas normas pertinentes ao Crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos.
Ademais, estabelece limites de padrão de prevenção de atividades consideradas ilícitas, efetuando monitoramentos contínuos.
Cumpre informar que a política supracitada deve ser interpretada em conjunto com o Código de Ética e a Política de Compliance, bem como outras políticas aplicáveis.
Portanto, o principal propósito da política é a:
(i)adequação das atividades operacionais e controles internos às normas pertinentes, coma finalidade de detectar e prevenir potenciais atividades de ocultação de origem ilícita de bens, direitos e valores ou crimes a eles relacionados (“PLD-CFT”);
(ii)acompanhar as operações realizadas no âmbito de suas atividades;
(iii) às propostas de operações com pessoas politicamente expostas e;
(iv) prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo e da corrupção.
2. OBJETIVO
A PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A. implementou a política de PLD-CFT em seus negócios, como forma de conduzir seu estabelecimento com transparência, compromisso e experiência profissional extremamente qualificada.
A presente política visa estabelecer as diretrizes e as regras que devem ser seguidas pelos colaboradores, prestadores de serviço, sócios e diretores como forma não apenas de identificação, mas possibilitando alinhar as políticas da empresa e de gerenciamento dos negócios da PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A..
3. APLICABILIDADE
Esta Política é aplicável a todas as pessoas vinculadas à PCART SOLUCOESEM PAGAMENTO S.A., em especial aos administradores, colaboradores, estagiários, diretores terceirizados e operadores envolvidos com negócios e atividades da empresa.
4. VIGÊNCIA, REVOGAÇÃO E CICLO DE REVISÃO
Esta política possui vigência de 1 (um) ano e deve ser revisada e aprovada pelo Departamento de Compliance, anualmente ou em prazo inferior, se assim requerido pelo regulador local, no caso de alteração na legislação aplicável, se houver alguma alteração das práticas de negócios da PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A. ou arranjo de pagamento que justifiquem, no entender do Compliance, a atualização desta política. Após aprovada, esta política será amplamente divulgada internamente.
5. DEFINIÇÕES
A. Lavagem de Dinheiro - A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
B. Financiamento ao Terrorismo - Consiste na reunião de fundos e/ou capital para realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas tais como tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes, etc.
C. Pessoa Exposta Politicamente - Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
D. Coligadas - As sociedades Corretoras de Valores Mobiliários, Corretoras de Seguros, Seguradora, Gestoras de Recursos de Terceiros em que a Companhia tenha influência significativa (art. 243, §1o, da Lei no6.404/76).
5.1 ETAPAS DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
O processo de Lavagem de Dinheiro envolve algumas etapas que serão listadas a seguir:
(i) Colocação: momento em que o criminoso introduz valores obtidos ilicitamente no sistema econômico através da realização de depósitos, compra de bens, ou até mesmo, instrumentos negociáveis. Basicamente, trata-se de remoção do dinheiro do local em que foi ilegalmente adquirido, com posterior inclusão no mercado financeiro.
(ii) Ocultação: é a etapa em que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de Lavagem de Dinheiro, consistindo em segregação física entre o agente e o dinheiro ilícito, através de transações para desassociar a fonte ilegal do dinheiro.
(iii) Integração: momento em que o dinheiro recebe aparência lícita, integrando definitivamente no sistema econômico e financeiro.
5.2 INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
É de importância inestimável que todos os colaboradores, sócios e agentes autônomos tenham conhecimento das operações que configuram indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A lista exposta abaixo possui um rol identificando possíveis indícios que devem ser analisados cautelosamente:
i. Cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis coma ocupação profissional e a situação financeira patrimonial declarada;
ii. Realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;
iii. Evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;
iv. Cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos;
v. Cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
vi. Que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s)envolvido(s);
vii. Realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;
viii. Com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo - GAFI;
ix. Transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários;
x. Em que não seja possível identificar o beneficiário final;
xi. Cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante;
xii. Resistência em fornecer as informações necessárias para credenciamento e contratação de serviços;
xiii. Declarar diversas contas bancárias e/ou modificá-las com habitualidade;
xiv. O cliente realiza operações de câmbio sem levar em consideração as taxas de corretagem e cotações oferecidas;
xv. O cliente de repente realiza diversas operações de câmbio, sem motivo aparente, especialmente se anteriormente havia pouco ou nenhuma atividade na conta;
xvi. Autorizar procurador que não apresente vínculo aparente;
xvii. Resistência em fornecer informações, ou fornecimento de informações incorretas, relativas à identificação ou à operação;
xviii. Variações relevantes da importância segurada sem causa aparente;
xix. Mudança do titular do negócio ou bem imediatamente anterior a sinistros;
xx. Pagamento a beneficiário sem aparente relação com o segurado, sem razão justificável; e
xxi. Propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas.
5.3 IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE INDÍCIOS DE LAVAGEM DEDINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Existem alguns meios de identificação e tratamento de Indícios de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo que devem ser explorados, sendo estes:
(i) Processo de Identificação “Conheça Seu Cliente”
A política denominada Know Your Client (“KYC”) é parte integrante da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, conhecida como “PLD-CFT”.
Esta política estabelece limites de padrão de prevenção de atividades consideradas ilícitas, efetuando monitoramentos contínuos e obtendo informações do dia a dia de todos os seus colaboradores.
Cumpre informar que a política supracitada se assemelha à uma medida de segurança utilizada pelas organizações através de políticas de Compliance, tendo como principal foco, a busca de meios para proteger a empresa contra procedimentos de suborno e corrupção.
Além disso, o adequado conhecimento do cliente minimiza a possibilidade de entrada de capital decorrente de atividade criminosa ou ilícita na PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A., como forma de assegurar o escopo e cultura da empresa. Ato contínuo, a política possui diretrizes para assegurar um eficaz conhecimento dos clientes e das atividades que a integram.
(ii) Processo “Conheça seu Funcionário”
A política denominada Know Your Employee (“KYE”) é parte integrante da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, conhecida como “PLD-CFT”. Ademais, estabelece limites de padrão de prevenção de atividades consideradas ilícitas, efetuando monitoramentos contínuos e obtendo informações do dia a dia de todos os seus colaboradores.
Cumpre informar que a política supracitada se assemelha à uma medida de segurança utilizada pelas organizações através de políticas de Compliance, tendo como principal foco, a garantia da segurança na relação entre colaboradores e empresas, desde os primórdios da fase de recrutamento e seleção.
Dessa forma, a política visará o controle e formalização de procedimentos, levando a organização e o bem-estar empresarial e dos colaboradores como prioridade.
(iii) Processo “Conheça Seu Fornecedor”
Trata-se de um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
Cumpre informar que para aqueles que representarem maior risco, devem ser adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções.
Sendo assim, o processo de investigação assegura a relação com todas as entidades que a organização se relaciona para que haja um controle maior perante fornecedores e prestadores de serviço.
(iv) Processo “Conheça seu Parceiro"
Tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos destinados a conhecer os clientes, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, bem como colaboradores, assegurando a diligência na identificação, qualificação e classificação de risco de LDFT nestes relacionamentos.
O conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificar negócios com contrapartes idôneas ou suspeitas de envolvimento com atividades ilícitas, com relação aos parceiros comerciais da empresa.
5.4 TREINAMENTOS
A área de Compliance é responsável por realizar a revisão dos conceitos contidos na Política e incentivar a adoção de medidas cabíveis em casos de suspeita de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
Para isso, são adotados treinamentos esporádicos compostos por parte relevante da empresa, bem como disponibilizado canais para eventuais dúvidas acerca do assunto.
Cumpre informar que no momento de contratação, todo colaborador, sócio ou agente autônomo é obrigado a realizar este treinamento em plataforma on-line interna, como forma de reforçar a importância ao combate do Crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
5.5 AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO
Para identificação dos riscos de que trata o caput, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco:
I - Dos clientes;
II - Do próprio supervisionado, levando em conta seus modelos de negócio e áreas de atuação;
III - Das operações, independentemente do modo como possam ser formalmente designadas no âmbito da entidade supervisionada, levando em conta suas características, notadamente no que se refere a forma e meio de pagamento, bens, valores, ativos, produtos ou serviços envolvidos e instrumentos, tecnologias ou canais utilizados sem sua realização; e
IV - Dos funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral, bem como dos parceiros com atuação relevante em modelos de negócio adotados pelo supervisionado, levando em conta as atividades correspondentes.
Diante disso, os riscos identificados devem ser avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e magnitude dos impactos associados, bem como, devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de procedimentos reforçados.
Tal avaliação deve ser documentada e aprovada, bem como divulgada a todos os prestadores de serviço.
6. RESPONSABILIDADES
Toda a estrutura organizacional da PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A. tem atribuições específicas no processo de combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo.
6.1 Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva será responsável por:
I. Revisar e aprovar as diretrizes aplicáveis às questões de PLD e CFT;
II. Supervisionar o cumprimento e aderências das práticas com o auxílio da área de Compliance;
III. Prover recursos para que toda equipe atuante no processo possa alcançar seus objetivos;
IV. Zelar pela prevenção aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo descritos nesta política.
6.2 Comitê de Compliance
É de responsabilidade deste comitê:
I. Validar as manutenções das normas pertinentes a essa política;
II. Aprovar os manuais de procedimentos que envolvem a prevenção e o combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
III. Assegurar a conformidade com a legislação e os regulamentos internos que disciplinam a prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
IV. Zelar pelos manuais que envolvem a prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, descritos neste documento.
6.3 Compliance
Essa área é a principal responsável pelo programa e tem por funções:
I. Divulgar e dar conhecimento aos colaboradores quanto as normas e procedimentos relativos à prevenção aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo;
II. Efetuar manutenção aos controles internos e manuais relativos a essa política;
III. Prover treinamento aos colaboradores;
IV. Monitorar e analisar as transações suspeitas ou de não conformidade identificadas através das ferramentas disponíveis;
V. Informar ao UIF os casos considerados suspeitos após ter passado pelo Comitê de Compliance, conforme procedimentos descritos neste manual;
VI. Registrar e fornecer parecer conclusivo com relação à análise realizada dos suspeitos;
VII. Informar aos colaboradores da PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A., eventos e tendências no que tange à prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro, contemplando inclusive mudanças nas políticas e procedimentos, através de e-mails enviados e/ou treinamentos;
VIII. Em decorrência de qualquer identificação de indícios de Lavagem de Dinheiro, corrupção ou Financiamento ao Terrorismo por parte dos clientes, a PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A., deve seguir com o bloqueio do cadastro suspeito até que o processo seja avaliado e caso seja comprovado iniciar o processo de término do relacionamento com o cliente.
6.4 Área Comercial
É de responsabilidade do departamento comercial:
I. Aplicar as melhores práticas no que tange o “(KYC - Know Your Customer)”, comunicando o Compliance da PCART SOLUCOES EMPAGAMENTO S.A., ou seu superior sempre que suspeitar de alguma atividade que vá de encontro às diretrizes aqui descritas;
6.5 Colaboradores
Todos os colaboradores da PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A., têm as responsabilidades relacionadas ao programa de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
Estas funções e responsabilidades variam de acordo com a área e função do colaborador na PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A.. Em comum, todos são responsáveis por comunicar à área de Compliance, qualquer situação de atipicidade ou suspeição com que se depararem no desempenho de suas atividades.
6.6 Tecnologia da Informação
Responsável por garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação e dos sistemas utilizados pela PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A., solucionando quaisquer problemas decorrentes de falhas que possam colocar em risco as diretrizes dessa política.
6.7 Recursos Humanos
Responsável por viabilizar programas de treinamentos periódicos garantindo com isso que todos os colaboradores estejam aptos e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades de acordo com a regulamentação aplicável pela PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A.. Certificar-se de que todos os colaboradores fizeram o treinamento anual do Programa de PLD-CFT e disponibilizá-los sempre que for solicitado.
6.8 Diretoria de Prevenção a Fraude
É de responsabilidade da Diretoria de Prevenção a Fraude:
I. Monitorar o risco operacional e reportar ao Compliance caso seja identificada alguma atipicidade;
II. Implementar controles visando à mitigação do risco transacional onde essas transações e as liquidações possam ser utilizadas para o Financiamento ao Terrorismo ou para a Lavagem de Dinheiro.
III. Arquivar e manter por dez anos os documentos consultados periodicamente.
6.9 Departamento de Operações/Credenciamento
É responsabilidade do departamento:
Verificar com o time de risco/compliance quando houver surgimento de indício de irregularidade ou dúvida sobre o procedimento a ser adotado para o devido encaminhamento do processo;
I. Consultas ao risco/compliance quanto a identificação de clientes que seguem procedimento particular com a efetivação do processo de cadastro nas listas restritivas designadas abaixo:
- Lista de Transparência sobre o Trabalho Escravo (Lista Suja), atualizado pelo Ministério da Economia;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), divulgado pela Controladoria Geral da União;
- Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), divulgado pela Controladoria-Geral da União;
- Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), divulgado pela Controladoria-Geral da União;
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), divulgado pela CGU;
- Lista de Embargos e Autuações, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNJ);
- Lista OFAC, do Tesouro dos Estados Unidos, que apresenta empresas, entidades e pessoas físicas com envolvimento direto ou relação com grupos de terroristas e narcotraficantes;
- Lista Unidade de Inteligência Financeira dos EUA, que trata das medidas especiais para instituições financeiras ou transações internacionais de preocupação primária com a lavagem de dinheiro;
- Lista de procurados no FBI e Interpol;
- Lista da Organização das Nações Unidas (ONU), que conta informações sobre pessoas que integram ou têm relação com o grupos terroristas;
- Lista da União Europeia, que mostra a relação consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitas a sanções financeiras da União Europeia; e
- Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), que apresenta informações sobre pessoas e entidades sujeitas às medidas impostas pela ONU.
II. Efetuar o cumprimento de todos os requisitos contidos na Política de Credenciamento (Cadastro) e informar ao responsável por compliance caso haja alguma alteração nas regras de credenciamento; e
III. Consultar a base de clientes mensalmente, após o cadastro inicial.
7. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE
Durante o preenchimento do cadastro, os clientes devem declarar se são considerados como pessoas expostas politicamente ("PEP"), vez que estes dedicam atenção especial, nos termos da Instrução CVM no 463/08, Resolução COAF no 29/17, circular no 3.461/09, revogada em 16/03/2020 pela circular 3978/20, Carta Circular no 3430/10 do BACEN, por enquadrar-se em grupo de alto risco.
Caso o cliente faça parte de PEP e não informe a PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A., será considerada nas análises de indícios de lavagem de dinheiro.
Importante ressaltar que os clientes que sejam representantes, família ou pessoas de relacionamento próximo, devem igualmente ser consideradas, e diante disso, monitoradas de forma especial.
8. RELATÓRIO ANUAL
Para devida verificação dos procedimentos contidos na regulamentação que rege a PLD-CFT, são realizados testes anuais, que posteriormente deverão constar em relatório formalizado de responsabilidade da Diretoria de Compliance e PLD-CFT.
Ao ser ratificado pelo Comitê Executivo, será encaminhado à Administração anualmente.
Este relatório é de extrema importância para o acompanhamento das políticas da empresa.
9. PENALIDADES
Em caso de violação às regras estabelecidas desta política, será realizada investigação pela área de Compliance e aplicação das medidas disciplinares cabíveis, podendo inclusive, haver rescisão contratual de trabalho ou serviço e comunicação às autoridades competentes.
Ademais, em casos de exceção ao cumprimento das regras previstas na política, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção à Diretoria com as razões que o fundamentam para que este entre em análise.
As penalidades podem ocorrer administrativamente, podendo chegar em penalidade de caráter criminal.
As empresas que constarem nas listas restritivas da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) podem enfrentar várias sanções e estas podem incluir:
Processos Judiciais: as empresas podem ser processadas por não cumprirem as regulamentações;
Multas: as empresas podem ser obrigadas a pagar multas elevadas por não cumprirem as regulamentações;
Sanções Criminais: Em alguns casos, as empresas podem enfrentar sanções criminais por não cumprirem as regulamentações; e
Restrições de Mercado: Uma instituição financeira pode ficar proibida de negociar em determinada moeda ou mesmo restrita a determinado tipo de produto ou serviço.
A lógica para identificar um “match” de um cliente sancionado geralmente envolve a comparação dos dados do cliente com os dados nas listas de sanções. Isso pode incluir, mas não se limita a, nome completo, data de nascimento, endereço e número de identificação pessoal
.Os sistemas utilizados para essa finalidade são projetados para detectar correspondências exatas e não exatas, também conhecidas como “correspondências difusas” que podem ocorrer quando há pequenas variações nos dados, como erros de ortografia, diferentes formatos de data de nascimento ou uso de iniciais em vez do nome completo.
Além disso, muitos sistemas utilizam algoritmos avançados e técnicas de aprendizado de máquina para melhorar a precisão da correspondência e reduzir o número de falsos positivos.
É importante notar que qualquer correspondência identificada por esses sistemas geralmente requer uma revisão manual para confirmar se o cliente é realmente a pessoa sancionada. Isso é conhecido como processo de “due diligence”.
10. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Cumpre informar que toda e qualquer informação relacionada a dados de indícios ou suspeita de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de terrorismo são de caráter confidencial, não devendo ser disponibilizadas de forma alguma as partes envolvidas.
As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular BACEN 3.978/20 do Banco Central do Brasil são de uso exclusivo dos Órgãos Reguladores.
Conforme orienta a circular Bacen 3.978/20, capítulo XII, artigo 67, a PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A. mantém à disposição do Banco Central do Brasil e conservar pelo período mínimo de dez anos as informações coletadas nos procedimentos destinados a conhecer seus clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, contado o prazo referido no caput a partir da data de encerramento da relação contratual.
11. ADESÃO
Todos os colaboradores deverão assinar um termo comprovando o recebimento deste documento, bem como ciência de todo o seu conteúdo, obrigando-se a respeitá-lo de forma integral.
Todos os colaboradores, ainda, deverão aderir aos treinamentos dispostos neste documento.
A política referida no caput deve ser divulgada aos funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral, bem como aos parceiros com atuação relevante em modelos de negócio adotados pelo supervisionado, mediante linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com os papéis que desempenham e com a sensibilidade das informações.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o conteúdo desta política, ou em relação a algum assunto específico, o colaborador da PCART SOLUCOES EM PAGAMENTO S.A. deverá enviar um e-mail para gabriel@cartco.com.br.